1. Com o "de acordo" neste contrato, V.Sª estará aderindo ao contrato de transporte com a empresa.
Nesse sentido deverão ser observadas as seguintes condições:
1.1. Ao final da compra será gerada tela para impressão do BILHETE DA PASSAGEM bem como o CUPOM DE EMBARQUE. NÃO SERá
autorizado seu embarque sem a posse do BILHETE DE PASSAGEM e do CUPOM DE EMBARQUE.
1.2. Na falta destes, somente será permitida a retirada do bilhete pelo cliente mediante
apresentação da carteira de Identidade do adquirente (passageiro) e respectivo código de comprovante.
1.3. Os dados da compra, do bilhete da passagem e do cupom de embarque devem ser conferidos especialmente no que se refere ao horário e data de embarque.
1.4. O bilhete da passagem somente poderá ser trocado junto à qualquer agência da empresa.
1.5. A passagem poderá ser cancelada em uma agência ou pelo portal de compras de passagens, com no mínimo três horas de antecedência
do início da viagem.
1.6. Para as passagens compradas via cartão, os valores jamais serão devolvidos em espécie
apenas mediante crédito junto à operadora de crédito.
1.7. Verifique se em sua compra online o valor da taxa de embarque já foi cobrado. Caso contrário, o pagamento da mesma
será efetuado no embarque, junto ao agente de bordo.
2.0. Estamos amparados pela Lei 11.993, de 29 de Outubro de 2003, em seu parágrafo único, do artigo 3o.
Art. 3o - O usuário somente poderá optar pela devolução do
bilhete de passagem que não tenha sido revalidado, desde que se manifeste com antecedência mínima de três horas em
relação ao horário de partida.
Parágrafo único - Optando pela devolução prevista no caput deste artigo, o usuário receberá o
valor pago na compra do bilhete, tendo o transportador o direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser
restituída ao passageiro, nos termos do § 3o do artigo 740 da LEI No 10.406, de 10 de janeiro de 2002.