A Pássaro Marron é uma das mais bem sucedidas prestadoras de serviço de transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros e cargas do Brasil. Foi fundada em 1935 com o objetivo de ligar a cidade de São Paulo a Mogi das Cruzes, Guararema, São José dos Campos, Jacareí, Taubaté e Aparecida. Com o crescimento natural das cidades e o desenvolvimento do país, a empresa viu também aumentar sua frota e área de abrangência, incluindo a cidade do Rio de Janeiro. Assim, foi a primeira empresa de ônibus a realizar, em 1939, a ligação por ônibus entre São Paulo e Rio de Janeiro, com horários regulares e cujo trajeto era feito pela antiga estrada Rio -São Paulo, em terra.
Vale lembrar que, no início, a empresa se chamava Pássaro Azul, mas mudou de nome porque o azul dos veículos vivia coberto de poeira das estradas de terra. Em 1950, quando a Via Dutra foi inaugurada com novo trajeto e totalmente pavimentada, a Pássaro Marron deu um salto em seus serviços. Porém, a grande arrancada no desenvolvimento e modernização ainda estava por vir.
Em 1977 a Pássaro Marron e outras empresas de transporte passam a ser administradas pelo Grupo Soares Penido ficando sob a sua gestão até 2011.
A mudança de direção significou uma nova era para a Pássaro Marron. Logo nos primeiros anos, a frota, composta por 312 ônibus com idade média de 16 anos, passou por imediata modernização, com implantação de manutenção informatizada.
Garagens e oficinas foram construídas e equipadas com modernos sistemas de comunicação para facilitar o atendimento. Também foram criadas novas linhas para ligar São Paulo (Capital) a todas as cidades do Vale do Paraíba e várias do sul de Minas Gerais.
Hoje sob nova administração, a Pássaro Marron atende a mais de 50 municípios, transportando cerca de 20 milhões de passageiros por ano, em 455 ônibus mais modernos e confortáveis.
Novas pinturas, internet a bordo, veículos equipados com GPS, são algumas das inovações implantadas pela nova administração.
As regras aplicáveis ao presente contrato de serviço de transporte seguirão os seguintes termos:
1. COMPRA DE PASSAGEM
1.1. Compras em dinheiro e à vista podem ser efetivadas em uma de nossas agências - veja lista completa das Bilheterias no site da Pássaro Marron.
1.2. Compras por meio de cartões de crédito, no website Pássaro Marron: www.passaromarron.com.br. O passageiro será remetido ao site do prestador de serviços de conveniência, Portal de Passagens, com cobrança de taxa de conveniência. Consulte condições de parcelamento.
1.3. Compras por meio de cartões de débito, nos totens de autoatendimento (quando houver).
1.4. Apenas para as linhas metropolitanas (EMTU) será necessário comparecer previamente à bilheteria da agência da Pássaro Marron para emitir as passagens. Nas demais linhas – intermunicipais (ARTESP) e interestaduais (ANTT), o bilhete pode ser adquirido nas bilheterias, nos totens de autoatendimento (quando houver), no site e no aplicativo. As compras no site o no aplicativo permitem embarque direto por QRCode. Clicou, comprou, viajou.
1.5. O horário da viagem deve ser programado levando em consideração o compromisso no destino, especialmente em caso de conexão com outro meio de transporte (Aeroporto de Guarulhos, Terminais Rodoviários, Porto de Santos, etc). Os ônibus iniciarão sua viagem, partindo dos Terminais Rodoviários, dentro do horário programado, porém a Pássaro Marron não se responsabiliza por atrasos na viagem, em decorrência de obras nas rodovias, chuvas fortes, trânsito intenso (fato provável na alta temporada), acidentes, quedas de barreira ou outras situações que ocorrem nas rodovias. Sugerimos que a programação contemple até 12 horas de antecedência do horário do check in, especialmente em trajetos longos, na alta temporada.
1.6. Confira os dados do bilhete e da taxa de embarque (se vendida separadamente) e guarde estes documentos, pois eles devem ser apresentados no embarque.
2. CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE PASSAGENS
2.1. Os cancelamentos, remarcação e transferência de passagem são permitidos, desde que realizados da seguinte forma:
2.1.1. Prazo: (i) em até 3 (três) horas antes do embarque para as passagens interestaduais (ANTT) (art. 740 do Código Civil e Resolução 4.282/2014 da ANTT); (ii) em até 30 minutos antes do embarque para as passagens intermunicipais (ARTESP) e Decreto Estadual 61.635/2015, as quais permitem cancelamentos/alterações desde que realizados 1 (uma) hora antes do embarque intermunicipale (iii) a qualquer tempo desde que dentro do período de 1 ano a contar da compra da passagem (primeira marcação) para as passagens metropolitanas EMTU.
2.1.2. Local: (i) se o passageiro comprou a passagem na agência ou o totem, o cancelamento, remarcação e transferência só poderão ser realizados na bilheteria de uma das agências da Pássaro Marron; (ii) no entanto, se o passageiro fez apenas uma reserva pelo site ou pelo aplicativo, cancelamento, remarcação e transferência podem ser realizados no próprio site ou no aplicativo ou, ainda, por meio de contato com o SAC 0800 285 30 47 ou (11) 3775 3850 (as pessoas com deficiência auditiva e de fala devem ligar para 0800 888 2122). 2.1.3. Multa: sempre haverá retenção de 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa a título de comissão de venda e multa compensatória.
2.2. O passageiro perderá seu direito de cancelamento, remarcação ou transferência das passagens ARTESP/ANTT caso não adote providências dentro dos prazos previstos e no local previsto, ou caso simplesmente, não compareça no embarque.
2.3. As validade do bilhete de passagem é de 1 (um) ano da data da primeira emissão. A última viagem remarcada precisa ser dentro deste período.
3. EMBARQUE, TRANSPORTE E DESEMBARQUE
3.1. Antes de ir ao terminal, o passageiro deve verificar se está de posse do bilhete de passagem (QRCode em caso de compra por aplicativo e no site) e do documento de identificação oficial com foto (vide outros casos específicos – menores e portadores de gratuidades; transporte de animais ou objetos).
3.2. Local de embarque: o bilhete tem a indicação do Terminal Rodoviário e do número da plataforma em que ônibus irá estacionar. O passageiro deve confirmar a cidade de destino no letreiro digital ou placa no para-brisa do carro. Em caso de dúvida, perguntar ao motorista.
3.3. É preferível que o embarque ocorra nos Terminais Rodoviários. Caso haja opção de embarque na estrada, o passageiro deve verificar os pontos oficiais no site, chegar no local e horários indicados e sinalizar ao motorista, quando ele passar pelo trecho.
3.4. É possível a utilização de ônibus de empresas parceiras, os quais estarão identificados com uma placa “A Serviço da Pássaro Marron”.
3.5. Horário do embarque: é recomendável chegar com antecedência de 1 hora ao terminal rodoviário. Caso haja opção de embarque na estrada, o passageiro deve estar no local de embarque no horário previsto, entretanto, deve estar ciente de que há possibilidade de atraso.
3.6. No momento do embarque é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: (i) o bilhete de passagem impresso; (ii) a taxa de embarque (se vendida separadamente) e (iii) documento de identificação oficial com foto.
3.7. É imprescindível a apresentação de documento de identificação oficial, em sua via original e com foto - RG, Passaporte, CTPS, CNH, Carteira de Identificação Profissional, Carteira de Identificação emitida pelo Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica e Exercito e RIC; para estrangeiros: passaporte ou RNE. É possível a apresentação de cópias autenticadas. No caso de furto, roubo ou extravio do documento, pode ser apresentado boletim de ocorrência elaborado em até 30 dias antes da data de embarque.
3.8. Nas viagens ARTESP é obrigatório o preenchimento da Ficha de identificação do passageiro (Portaria da ARTESP nº 9, de 09.04.12).
3.9. Não será permitido o transporte de passageiros em pé, seja no corredor do veículo ou nos degraus.
3.10. O passageiro deve observar as obrigações do usuário dos serviços de transporte (art. 7º Resolução ANTT nº 1383/2006 e Decreto Estadual e art. 25 do Decreto 61.635/2016 ARTESP/EMTU), não devendo embarcar em estado de embriaguez, com moléstia contagiosa, em trajes manifestamente impróprios; não devendo portar arma de fogo (salvo autoridades legalmente habilitadas) ou embarcar produtos perigosos (como fogos de artificio e outros inflamáveis) ou embarcar animais silvestres ou domésticos que não estejam acondicionados, vacinados e com os documentos exigidos ou objetos com dimensões ou embarcar objetos de acondicionamento incompatíveis (bicicletas, pranchas de surf, televisores); ter comportamento indecoroso ou agressivo ou insistir em uso de aparelho sonoro, mesmo depois de advertido pela tripulação do veículo ou fizer uso de cigarro ou substâncias entorpecentes.
3.11. Ao passageiro está assegurado seus direitos enquanto usuário do serviço de transporte (Anexo 1 da Resolução ANTT nº 4282/2006 e Decreto Estadual e art. 25 do Decreto 61.635/2016 ARTESP/EMTU), devendo ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto; ter franquia de bagagem em peso e dimensões compatíveis; receber ticket de bagagem e ser indenizado por extravio; receber a diferença caso haja alteração do serviço; receber alimentação e pousada em caso interrupção/retardamento da viagem após 3 (três) horas por motivo de responsabilidade da transportadora (defeito); receber assistência em caso de acidente; ser ressarcida por atraso no embarque superior a 1 (uma) hora; ter assegurado prazo de 3 (três) horas para retomada em caso de viagem interrompida; remarcar, transferir e cancelar o bilhete adquirido, desde que 3 horas antes do momento do embarque, devendo observar ainda o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete e a possibilidade de cobrança de até 20% (vinte por cento) para remarcação e 5% (cinco por cento) para cancelamento; ter Seguro em viagens ANTT; não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.
4. EMBARQUE DE CRIANÇAS E ADOLECENTES. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO OU AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE 16 ANOS NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL (ARTESP) E INTERESTADUAL (ANTT)
4.1. As regras de autorização de embarque de menores não são uma escolha da transportadora, decorrem de leis emitidas pelo poder público e podem ser alteradas a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia aos passageiros. Para confirmação antes do embarque, ligue para o SAC 0800 285 30 47 ou (11) 3775 3850 (as pessoas com deficiência auditiva e de fala devem ligar para 0800 888 2122). As informações abaixo têm conteúdo informativo.
4.2. No transporte intermunicipal (ARTESP) e interestadual (ANTT), os menores de 16 anos apenas poderão viajar:
4.2.1. Se acompanhados de um dos pais ou responsável (devidamente comprovado);
4.2.2. Se apresentarem documento original de autorização escrita devidamente assinada, com reconhecimento de autenticidade (firma) em cartório, emitida por um dos pais ou responsável legal, autorizando a viajem do menor desacompanhado (sozinho) ou acompanhado por um terceiro, na qual deverá conter origem e destino da viagem, a data de validade da autorização, os dados pessoais do menor, dos pais ou responsáveis e da pessoa com quem o menor viajará, se for o caso;
4.2.3. Por fim, o menor de 16 anos pode, ainda, viajar com parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmão, tio ou avô), que deverão além do documento oficial com foto (RG) será necessária a apresentação dos documentos que comprovem grau de parentesco do acompanhante – certidões de nascimento.
4.3. Os pais, acompanhantes, terceiros e menores devem apresentar documento de identificação oficial, em sua via original e com foto - RG, Passaporte, CTPS, CNH, Carteira de Identificação Profissional, Carteira de Identificação emitida pelo Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica e Exercito e RIC; para estrangeiros: passaporte ou RNE. É possível a apresentação de cópias autenticadas. No caso de furto, roubo ou extravio do documento, pode ser apresentado boletim de ocorrência elaborado em até 30 dias antes da data de embarque. 3.8. Nas viagens ARTESP é obrigatório o preenchimento da Ficha de identificação do passageiro (Portaria da ARTESP nº 9, de 09.04.12).3.9. Não será permitido o transporte de passageiros em pé, seja no corredor do veículo ou nos degraus.3.10. O passageiro deve observar as obrigações do usuário dos serviços de transporte (art. 7º Resolução ANTT nº 1383/2006 e Decreto Estadual e art. 25 do Decreto 61.635/2016 ARTESP/EMTU), não devendo embarcar em estado de embriaguez, com moléstia contagiosa, em trajes manifestamente impróprios; não devendo portar arma de fogo (salvo autoridades legalmente habilitadas) ou embarcar produtos perigosos (como fogos de artificio e outros inflamáveis) ou embarcar animais silvestres ou domésticos que não estejam acondicionados, vacinados e com os documentos exigidos ou objetos com dimensões ou embarcar objetos de acondicionamento incompatíveis (bicicletas, pranchas de surf, televisores); ter comportamento indecoroso ou agressivo ou insistir em uso de aparelho sonoro, mesmo depois de advertido pela tripulação do veículo ou fizer uso de cigarro ou substâncias entorpecentes.3.11. Ao passageiro está assegurado seus direitos enquanto usuário do serviço de transporte (Anexo 1 da Resolução ANTT nº 4282/2006 e Decreto Estadual e art. 25 do Decreto 61.635/2016 ARTESP/EMTU), devendo ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto; ter franquia de bagagem em peso e dimensões compatíveis; receber ticket de bagagem e ser indenizado por extravio; receber a diferença caso haja alteração do serviço; receber alimentação e pousada em caso interrupção/retardamento da viagem após 3 (três) horas por motivo de responsabilidade da transportadora (defeito); receber assistência em caso de acidente; ser ressarcida por atraso no embarque superior a 1 (uma) hora; ter assegurado prazo de 3 (três) horas para retomada em caso de viagem interrompida; remarcar, transferir e cancelar o bilhete adquirido, desde que 3 horas antes do momento do embarque, devendo observar ainda o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete e a possibilidade de cobrança de até 20% (vinte por cento) para remarcação e 5% (cinco por cento) para cancelamento; ter Seguro em viagens ANTT; não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.4. EMBARQUE DE CRIANÇAS E ADOLECENTES. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO OU AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE 16 ANOS NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL (ARTESP) E INTERESTADUAL (ANTT)4.1. As regras de autorização de embarque de menores não são uma escolha da transportadora, decorrem de leis emitidas pelo poder público e podem ser alteradas a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia aos passageiros. Para confirmação antes do embarque, ligue para o SAC 0800 285 30 47 ou (11) 3775 3850 (as pessoas com deficiência auditiva e de fala devem ligar para 0800 888 2122). As informações abaixo têm conteúdo informativo.4.2. No transporte intermunicipal (ARTESP) e interestadual (ANTT), os menores de 16 anos apenas poderão viajar:4.2.1. Se acompanhados de um dos pais ou responsável (devidamente comprovado);4.2.2. Se apresentarem documento original de autorização escrita devidamente assinada, com reconhecimento de autenticidade (firma) em cartório, emitida por um dos pais ou responsável legal, autorizando a viajem do menor desacompanhado (sozinho) ou acompanhado por um terceiro, na qual deverá conter origem e destino da viagem, a data de validade da autorização, os dados pessoais do menor, dos pais ou responsáveis e da pessoa com quem o menor viajará, se for o caso;4.2.3. Por fim, o menor de 16 anos pode, ainda, viajar com parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmão, tio ou avô), que deverão além do documento oficial com foto (RG) será necessária a apresentação dos documentos que comprovem grau de parentesco do acompanhante – certidões de nascimento.4.3. Os pais, acompanhantes, terceiros e menores devem apresentar documento de identificação oficial, em sua via original e com foto - RG, Passaporte, CTPS, CNH, Carteira de Identificação Profissional, Carteira de Identificação emitida pelo Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica e Exercito e RIC; para estrangeiros: passaporte ou RNE. É possível a apresentação de cópias autenticadas. No caso de furto, roubo ou extravio do documento, pode ser apresentado boletim de ocorrência elaborado em até 30 dias antes da data de embarque.
4.4. Apenas menores de 12 anos poderão ser identificados Certidão de Nascimento, caso o menor não tenha documento oficial com foto (RG).
4.5. No transporte metropolitano (EMTU) não há proibição de transporte de menor desacompanhado. Entretanto, o menor deverá apresentar documento oficial com foto.
5. BAGAGEM
5.1. O passageiro poderá transportar gratuitamente até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho. e volume máximo de 300 dm3, limitada a maior dimensão do volume a 1 (um) metro, conforme Resoluções 1432/ 2006 e 4.282/2014 da ANTT.
5.2. Excedida a franquia acima, a critério exclusivo da Pássaro Marron, é possível a contratação adicional do serviço de transporte de mercadoria pela Pássaro Marron, mediante cobrança do pelo excesso de bagagens. Consulte previamente a Pássaro Marron sobre esta possibilidade. Caso a Pássaro Marron autorize a contratação de excesso de bagagem, o transporte de objetos empacotados depende ainda da existência da nota fiscal que permita a circulação das mercadorias.
5.3. Equipamentos eletro-eletrônicos (computadores, televisores, micoondas, fogões etc) não serão transportados. Os objetos de valor, joias, aparelhos celulares, devem ser transportados na bagagem de mão no interior do veículo e são de sua inteira responsabilidade.
5.4. É vedado o transporte de materiais considerados perigosos como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc
5.5. Não é permitido o transporte de bagagens fora dos locais destinados a este fim, que são exclusivamente os bagageiros externo e interno do veículo. Não é permitida a colocação de bagagem no corredor do veículo.
5.6. A bagagem será transportada no bagageiro e deverá ser entregue ao auxiliar de plataforma, que identificará o volume e lhe dará um ticket de identificação. Mantenha este documento consigo, porque ele é fundamental para a retirada da bagagem.
5.7. A bagagem de mão é de responsabilidade exclusiva do passageiro e a Pássaro Marron não se responsabiliza por objetos deixados e/ou esquecidos no interior do ônibus.
5.8. A bagagem deverá ser retirada pelo passageiro no momento do desembarque, mediante apresentação do ticket da bagagem e o bilhete de passagem, que são imprescindíveis (Resolução 1432/2016, parágrafo 2º artigo 8º, ANTT).
5.9. Caso haja perda, extravio ou danificação da bagagem o passageiro deverá apresentar reclamação imediatamente, preenchendo formulário próprio, na Agência da Pássaro Marron localizada no Terminal Rodoviário. Feito este procedimento, deverá entrar em contato com o SAC pelo nº 0800 285 03047/(11) 3775-3850, para registrar a ocorrência e obter o número de protocolo de atendimento.
6. ANIMAIS
6.1. Nas linhas metropolitanas (EMTU) e intermunicipais (ARTESP) poderão ser transportados apenas animais domésticos de pequeno porte com 10 (dez) quilos no máximo (pet), acondicionado apropriadamente em container de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros. Nas linhas interestaduais (ANTT) não transportamos animais.
6.2. No transporte metropolitano (EMTU) o transporte do pet deverá ocorrer fora dos horários de pico (de 6:00h às 10:00h e das 16:00h às 19:00h), salvo comprovação de que o animal irá realizar procedimento cirúrgico (Lei Estadual 16.930/2019).
6.3. Nas viagens intermunicipais (ARTESP), o proprietário deverá comprar passagem para acomodar o pet ao seu lado.
6.4. Em nenhuma hipótese o pet poderá ser retirado do container. Ele poderá sair ao desembarcar nos locais de parada obrigatória do ônibus durante o trajeto.
6.5. Não serão transportados animais ferozes, peçonhentos e com problemas de saúde, que possam comprometer a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros.
6.6. Os cães a gatos precisam apresentar a carteira de vacinas, indicando expressamente a vacina anti-rábica e atestado de um médico veterinário, credenciado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, cujo prazo é de 30 dias (caso o retorno seja após o prazo de validade, outro atestado deverá ser expedido). Além destes documentos, os demais animais domésticos precisam apresentar Guia de Trânsito Animal (GTA), obtido no Ministério da Agricultura.
6.7. O cão-guia que acompanhar deficiente visual não estará sujeito ao limite de peso, ao acondicionamento em container e tampouco ao atestado de médico veterinário. O cão guia deve apresentar apenas a carteira de vacinas, indicando expressamente a vacina anti-rábica e o registro ou placa de escola de cão-guia (Decreto nº 5.904/06).
7. SEGURO
7.1. Nas viagens interestaduais (ANTT), há seguro obrigatório o nos artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002.Não haverá seguro facultativo.
7.2. Nas viagens intermunicipais (ARTESP, Portaria 09/2014), no momento da compra da passagem, o passageiro poderá optar pelo pagamento de seguro facultativo.
7.3. Nas viagens metropolitanas (EMTU), não há seguro.